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A RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ESCREVE

Enquanto a democracia se fortalece, bolsonaristas se contentam em idolatrar um bandido de estimação.

Pela Redação | A Voz do Povo em Tela

O Supremo Tribunal Federal segue escrevendo um capítulo histórico na defesa da democracia brasileira. Após o voto firme do ministro Alexandre de Moraes, agora foi a vez de Flávio Dino reafirmar o compromisso com a Constituição Federal e com a soberania popular, consolidando o placar de 2 a 0 contra Jair Bolsonaro na ação penal que julga a trama golpista de 2022.

Com o segundo voto pela condenação, Bolsonaro vai se aproximando de um destino que não tem nada de “mito”: 43 anos de cadeia. A cada decisão, fica mais claro que seu legado será lembrado não como o de um estadista, mas como o de um ex-presidente transformado em réu por tentar rasgar a democracia.

Os crimes que pesam contra Bolsonaro e suas penas

  • Tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito
    Art. 359-L e 359-M do Código Penal – Pena: até 12 anos de prisão.
  • Incitação às Forças Armadas contra as instituições democráticas
    Art. 286 e Art. 287 do Código Penal – Pena: até 6 anos de prisão.
  • Associação criminosa
    Art. 288 do Código Penal – Pena: até 3 anos de prisão (podendo ser aumentada se armada ou com participação de autoridades).
  • Vandalismo qualificado contra patrimônio público
    Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e Art. 163, parágrafo único do Código Penal – Pena: até 8 anos de prisão.
  • Ameaças e perseguição ao Judiciário e ao STF
    Art. 147 e Art. 344 do Código Penal – Pena: até 6 anos de prisão.
  • Propagação sistemática de fake news contra as urnas eletrônicas
    Lei de Segurança Nacional (revogada, mas incorporada na nova tipificação do Código Penal, Art. 359-R: Comunicação enganosa em massa) – Pena: até 5 anos de prisão.
  • Tentativa de usurpação do poder constituído
    Art. 359-I do Código Penal – Pena: até 4 anos de prisão.
  • Atos de improbidade e uso indevido da máquina pública
    Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – Penalidades: perda dos direitos políticos, inelegibilidade, multa civil e ressarcimento ao erário (além de possíveis condenações criminais).

Somando as penas máximas, o ex-presidente pode chegar a 43 anos de prisão, marca simbólica que o STF agora projeta como destino provável do “mito” que se tornou réu.

O guardião da democracia

Dino, ex-ministro da Justiça e atual ministro do STF, mostrou que sua chegada à Corte não foi apenas simbólica, mas estratégica para garantir que os crimes contra o povo não sejam esquecidos. Em seu voto, deixou claro que a Constituição não pode ser relativizada por conveniências políticas, muito menos por quem sonhou em impor um regime autoritário.

Enquanto o Brasil fortalece a democracia, os bolsonaristas seguem agarrados ao seu “líder”, transformado em piada nacional. No fundo, não passam de fãs que trocaram a bandeira verde e amarela por um bandido de estimação, dispostos a aplaudir até as próprias derrotas.

Com a decisão, o Supremo reforça seu papel de guardião das instituições e envia um recado direto: crimes de Bolsonaro não passarão.


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