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Com sanção de Geraldo Alckmin, legislação agrava penas para homicídios, lesões e agressões no ambiente escolar e inclui esses crimes na lista de hediondos

Pela Redação | A Voz do Povo em Tela

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova legislação, já em vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.

A proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, foi elaborada pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos. Aprovada no Plenário do Senado em 11 de junho, a matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Principais mudanças da nova lei

Entre os destaques da legislação, estão as seguintes alterações:

  1. Agravantes específicos

Crimes cometidos no ambiente escolar agora são considerados agravantes genéricos no Código Penal. Isso significa que, mesmo que o crime não tenha qualificadoras específicas, o fato de ter sido cometido em escola será levado em conta para aumentar a pena.

  1. Homicídios em escolas

No caso de homicídio doloso (com intenção de matar), a pena, que normalmente varia de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre em escolas.

Além disso, se a vítima for pessoa com deficiência ou o autor for alguém com autoridade sobre ela (como professores ou profissionais da escola), a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

  1. Lesão corporal dolosa

A pena por lesão corporal dolosa será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer no ambiente escolar.

  1. Crimes hediondos

Crimes graves cometidos em escolas, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte, passam a ser considerados crimes hediondos — aqueles de extrema gravidade. Com isso, os réus ficam sujeitos a punições mais rígidas, como:

Cumprimento inicial da pena em regime fechado

Proibição de liberdade provisória com fiança


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