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A RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ESCREVE

A Justiça alcança os omissos: STF condena comandantes que cruzaram os braços enquanto golpistas atacavam a democracia

Pela Redação | A Voz do Povo em Tela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal marcou esta sexta-feira, 5 de dezembro de 2025, como mais um capítulo incontornável na responsabilização de quem tentou — por ação direta ou covarde omissão — atacar a democracia brasileira. Em decisão unânime, o colegiado condenou cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão pela omissão criminosa na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando Brasília virou palco de destruição incentivada por extremistas.

A condenação atinge Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da corporação; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Todos eles, figuras de altíssima patente, falharam justamente no que juraram defender: a ordem pública e o Estado Democrático de Direito. Enquanto golpistas avançavam contra os prédios da República, a cúpula que deveria agir optou por se omitir.

A Primeira Turma formou maioria de 4 a 0 — votos firmes e detalhados apresentados por Alexandre de Moraes, relator do caso, seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Uma votação que ecoa um recado simples e direto: não há espaço para cumplicidade institucional com golpistas.

Importante destacar que o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos por falta de provas, reforçando que o julgamento se ateve aos fatos e às responsabilidades individuais, distante das fantasias conspiratórias vendidas por quem tenta reescrever a história do 8 de janeiro.

As penas ainda não serão executadas de imediato, pois cabe recurso. No entanto, o conteúdo da decisão deixa claro: a democracia brasileira segue vigilante, e a Justiça alcança quem escolheu virar as costas para o país no momento mais crítico desde a redemocratização.

Aqui fora, enquanto os defensores do caos tentam posar de vítimas, o STF continua reafirmando que omissão diante do crime também é crime. E que, ao contrário das bravatas golpistas, o Estado Democrático de Direito funciona — com rigor, provas, julgamento e responsabilidade.

Fonte: Agência Brasil – “Primeira Turma do STF condena cinco ex-integrantes da cúpula da PM-DF por omissão no 8 de janeiro”, 05/12/2025. Link: https://trk.ebc.com.br/VMCks


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