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A RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ESCREVE

Enquanto a militância bolsonarista tenta reviver fantasia de ‘protesto legítimo’, a Justiça confirma: incendiar rodovia não é ato cívico — é crime

Pela Redação | A Voz do Povo em Tela

O engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse, morador de Lucas do Rio Verde, descobriu da pior forma que “patriotismo” não apaga fogo de pneu nem livra ninguém da prisão. Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes manteve a condenação de 8 anos e 6 meses imposta pela Justiça Federal após o réu incendiar pneus e bloquear a BR-163 em um protesto golpista contra o resultado das eleições de 2022.

A defesa tentou transformar o caso em “crime político”, naquela velha estratégia para tentar desviar o processo e ganhar tratamento diferenciado. Moraes, porém, rejeitou a tese de imediato. Para o ministro, bloquear rodovia, provocar risco à segurança de milhares de pessoas e causar prejuízo ao transporte nacional não tem nada de político — é crime comum, simples e direto.

A sentença original já apontava que o agrônomo cometeu atentado contra a segurança de transporte e incêndio criminoso. A Justiça não comprou a narrativa de “manifestação pacífica” que o bolsonarismo tentou empurrar. O que ocorreu na BR-163 foi perigo real, dano coletivo e afronta à ordem pública.

Ao confirmar a condenação, Moraes destacou que liberdade de expressão não é licença para transformar rodovia federal em barricada, muito menos justificar atos violentos com slogans patrióticos. Ele também determinou o envio do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde seguirá a tramitação da apelação — sem alterar, em nada, a pena imposta.

O episódio reforça uma lição que setores da extrema-direita insistem em ignorar: protesto é direito; bloquear rodovia e incendiar pneu para contestar eleição é crime. O Estado Democrático de Direito não funciona com base em “narrativas emocionadas”, mas em responsabilidade e consequências. O patriota de Lucas do Rio Verde agora sabe disso — e não foi pelas redes sociais.


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