
Enquanto bolsonaristas seguiram anos dizendo que “o SUS é problema”, o país avança na humanização do cuidado oncológico com uma lei que finalmente garante tratamento completo para quem enfrenta a dor mais dura do câncer de mama.
Pela Redação | A Voz do Povo em Tela
A publicação da Lei 15.267, de 2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, marca um avanço histórico na política pública de atenção oncológica no Brasil. A partir desta legislação, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ser obrigado a oferecer fisioterapia como tratamento pós-cirúrgico para todas as pessoas submetidas à mastectomia — seja a retirada parcial ou total da mama.
A norma, que surge após anos de reivindicação de profissionais de saúde e pacientes, foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 24 de novembro, e entrará em vigor dentro de 180 dias. A medida representa uma ampliação direta da Lei 9.797/1999, que já garantia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva para mulheres mastectomizadas. Agora, não apenas mulheres, mas também homens em tratamento de câncer de mama passam a ter assegurado o acesso à fisioterapia pelo SUS, quando houver indicação médica.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei 3.436/2021, apresentado pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO) e pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e foi aprovada no fim de outubro. Em seu parecer, o senador destacou aquilo que profissionais de saúde há décadas alertam: a fisioterapia não é um “acessório” do tratamento; é parte fundamental da reabilitação.
Segundo Mecias, as sequelas da mastectomia — dor crônica, linfedema (inchaço pelo acúmulo de líquido), limitação de movimento do ombro, aderência de cicatrizes e perda de força muscular — têm impacto profundo sobre a rotina e a autonomia do paciente. A fisioterapia adequada reduz dores, devolve mobilidade, melhora o prognóstico e oferece dignidade no processo de cura. Mesmo assim, sem previsão legal específica, muitas pessoas enfrentavam barreiras para conseguir o atendimento.
Com a nova lei, cai por terra a alegação — muito usada por gestores negligentes — de que o SUS não estava obrigado a garantir o serviço. A partir de agora, o Estado deve ofertar fisioterapia como parte integrante do cuidado oncológico, fortalecendo uma abordagem mais humanizada, mais completa e mais eficiente no enfrentamento ao câncer de mama. É uma política pública que salva vidas, reduz sequelas e devolve esperança.
Vale lembrar que esta conquista acontece enquanto setores radicais — aqueles que passaram anos atacando o SUS e defendendo que pacientes “se virem” — tentam minimizar avanços e impedir a expansão de políticas sociais. A realidade, porém, se impõe: quando há vontade política, respeito às evidências científicas e compromisso com o ser humano, o Brasil avança.
A Lei 15.267, sancionada em 21 de novembro por Geraldo Alckmin e publicada no DOU no dia 24, representa exatamente isso: uma vitória do cuidado sobre o abandono, da ciência sobre o negacionismo, e da vida sobre qualquer narrativa distorcida.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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