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A RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ESCREVE

Profissionais que sustentam o SUS poderão se aposentar mais cedo, com integralidade e paridade, após décadas de trabalho nas comunidades; texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados

Pela Redação | A Voz do Povo em Tela

Fonte: Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que cria regras de aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) de todo o país. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário. As galerias do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam lotados de agentes vindos de vários estados, em uma verdadeira demonstração de força e mobilização da categoria.

Com a aprovação, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988, mas que há décadas permanecia apenas no papel: a aposentadoria especial desses profissionais, com regras compatíveis com o desgaste físico, emocional e o risco biológico a que estão expostos diariamente.

Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que não se trata de “pauta-bomba”, mas de justiça. Ele relembrou sua experiência como prefeito de Campina Grande (PB) para reconhecer o tamanho da entrega desses trabalhadores, que lidam com realidades duras, vulnerabilidade social e exposição constante a doenças e situações de risco.

O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade — ou seja, o servidor se aposenta recebendo o equivalente ao último salário da ativa, e seus reajustes acompanham os dos servidores em exercício. As mesmas regras valem para pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Pelas novas regras, desde que comprovem pelo menos 20 anos de efetivo exercício na função, os agentes poderão se aposentar com idade mínima de 52 anos (homens) e 50 anos (mulheres). Também há a opção para quem tiver 15 anos na atividade, somados a mais 10 anos em outra ocupação, garantindo o direito à aposentadoria especial. Estados e municípios terão prazo de 120 dias, a partir da publicação da futura lei, para adaptar suas normas próprias.

Relator do projeto, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) ressaltou que a medida representa, além de valorização profissional, um investimento econômico inteligente. Segundo ele, os cerca de 400 mil agentes em atividade realizam mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, levando orientação, prevenção e cuidado às famílias brasileiras. A cada R$ 1 investido nesses profissionais, há uma economia estimada entre R$ 4 e R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade.

“Cada visita é uma doença evitada”, pontuou o relator, ao defender que o custo de não investir nesses trabalhadores é muito maior do que qualquer impacto da aposentadoria especial. Para ele, garantir uma aposentadoria digna não é privilégio, e sim reconhecimento da entrega diária de quem sustenta a saúde pública do país na ponta.

O trabalho dos ACS e ACE foi fundamental, nas últimas décadas, para reduzir surtos de dengue e chikungunya, diminuir internações evitáveis e baixar índices de mortalidade infantil. Em muitos territórios, especialmente na periferia urbana, em áreas rurais, ribeirinhas e na Amazônia, são esses profissionais que chegam onde o Estado quase nunca aparece.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil conta hoje com mais de 400 mil agentes distribuídos em todo o território nacional. A denominação de Agente Comunitário de Saúde surgiu em 1991, ainda na fase inicial de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. Esses profissionais atuam, sobretudo, na Atenção Primária à Saúde, especialmente por meio da Estratégia Saúde da Família, geralmente na mesma comunidade onde vivem, fortalecendo o vínculo entre população e serviço público.

Já a profissão de Agente de Combate às Endemias foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambos os cargos exigem escolaridade de nível médio e ingresso via concurso público municipal ou estadual. Os agentes de combate às endemias são exclusivos do SUS para o enfrentamento de endemias e para ações de promoção da saúde ambiental, atuando integrados às equipes de Saúde da Família em estratégias de prevenção e controle de doenças e na construção de ambientes mais saudáveis.

Na prática, tanto ACS quanto ACE realizam visitas domiciliares, orientam sobre vacinação, pré-natal, hipertensão, diabetes, vigilância de focos de mosquito, campanhas de imunização e diversas outras ações educativas. Também são frequentemente os primeiros a identificar situações de violência, abandono, vulnerabilidade social e agravos que exigem atenção da rede de proteção social.

O texto aprovado pelo Senado amplia a segurança jurídica desses trabalhadores ao garantir que a nova regra de aposentadoria especial será aplicada inclusive para quem estiver em readaptação funcional por motivo de saúde, desde que a readaptação decorra do exercício da profissão. Nesses casos, o tempo em readaptação continuará sendo contado como tempo efetivo de trabalho para fins de aposentadoria especial.

Outro ponto importante é o reconhecimento do tempo exercido na mesma função em diferentes regimes de previdência. O projeto garante que o período trabalhado fora do regime próprio de servidores estaduais ou municipais — desde que na mesma atividade de agente de saúde ou de combate às endemias — será computado para a aposentadoria especial. Também será contado o tempo de licença para exercício de mandato classista, assegurando que dirigentes sindicais da categoria não sejam prejudicados.

A proposta busca efetivar a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que já havia estabelecido, no texto da Constituição, o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade remuneratória. Agora, caberá à Câmara dos Deputados analisar e votar o PLP 185/2024 para que a regulamentação seja concluída e se transforme, de fato, em lei aplicada no dia a dia dos estados e municípios.

Durante a votação, diversos senadores reforçaram o caráter de justiça histórica da medida. Izalci Lucas (PL-DF) lembrou o papel decisivo dos agentes de saúde durante a pandemia de covid-19, quando foram a porta de entrada do SUS em milhares de comunidades brasileiras. Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou as longas distâncias percorridas em vilas e povoados da Amazônia, muitas vezes em pequenas embarcações, sob risco constante.

Soraya Thronicke (Podemos-MS) chamou atenção para o esforço físico e emocional diário desses profissionais, que caminham quilômetros sob sol e chuva, enfrentam riscos biológicos, violência urbana, contato com animais peçonhentos e convivem com realidades marcadas por extrema vulnerabilidade. Para a senadora, reconhecer a aposentadoria especial não é conceder privilégio, e sim corrigir uma injustiça com trabalhadores que estão na linha de frente da saúde preventiva.

Médicos de formação, os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Zenaide Maia (PSD-RN) classificaram o projeto como necessário, oportuno e coerente com a estrutura do SUS. Zenaide ressaltou que o agente comunitário é, muitas vezes, quem vacina, quem acompanha o pré-natal, quem monitora o hipertenso e o diabético, sendo peça-chave na medicina preventiva que ajuda a salvar vidas e reduzir o colapso dos serviços de urgência e alta complexidade.

Damares Alves (Republicanos-DF) relembrou relatos de agentes comunitários que já tiveram malária inúmeras vezes no exercício da função, como símbolo do risco real que enfrentam em campo. A senadora rebateu o discurso de que a aposentadoria especial seria uma pauta de privilégios, desafiando críticos a passarem um dia na rotina desses profissionais nas áreas mais remotas do país.

Também manifestaram apoio à aprovação da aposentadoria especial senadores como Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Teresa Leitão (PT-PE), Esperidião Amin (PP-SC), Jayme Campos (União-MT), Cid Gomes (PSB-CE), Leila Barros (PDT-DF), Plínio Valério (PSDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Lucas Barreto (PSD-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Angelo Coronel (PSD-BA), Chico Rodrigues (PSB-RR), Flávio Arns (PSB-PR), Rogério Carvalho (PT-SE), Luis Carlos Heinze (PP-RS), entre outros.

A aprovação do PLP 185/2024 no Senado representa um passo decisivo para reconhecer, na lei e na prática, que não há saúde pública forte sem valorizar quem está na porta de entrada do SUS. Falta agora a Câmara dos Deputados concluir o processo legislativo para que a aposentadoria especial dos agentes de saúde e de combate às endemias saia, de vez, do discurso e se torne um direito garantido na vida real de centenas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil.


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