
Redes, games e lojas de apps terão verificação de idade confiável, controle parental e privacidade por padrão. Fim das práticas abusivas como loot boxes.
Pela Redação | A Voz do Povo em Tela
Nesta quarta-feira, 17 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 2.628/2022, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital — o “ECA Digital”. É o ponto final no faroeste online: de agora em diante, quem lucra com a atenção infantil terá obrigação legal de projetar serviços seguros, com supervisão dos responsáveis e proteção de dados no nível máximo por padrão. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, acompanhada do anúncio de medidas para ampliar a concorrência no mercado online e atrair investimentos em infraestrutura digital. Serviços e Informações do Brasil
O texto aprovado no Congresso e chancelado por Lula exige mecanismos robustos de verificação de idade — chega de caixinha de autodeclaração — e determina que contas de crianças e adolescentes até 16 anos sejam vinculadas a um responsável. As plataformas terão de oferecer ferramentas acessíveis de controle parental e impedir, por padrão, a redução dessas proteções. O arcabouço também proíbe perfilamento para publicidade direcionada a menores e veda o uso de técnicas invasivas como análise emocional em anúncios. É segurança por design e privacidade por padrão, na lei. Senado Federal
Há respostas duras para violações graves: conteúdos de abuso ou exploração sexual de crianças devem ser removidos de imediato com notificação às autoridades, e provedores ficam obrigados a manter canais eficazes de denúncia e processos de recurso transparentes. Plataformas com grande contingente de usuários menores publicarão relatórios semestrais sobre moderação e gestão de riscos — um contrapeso mínimo à opacidade algorítmica que alimenta a economia da atenção. Senado Federal
Um dos avanços simbólicos é a proibição das loot boxes em jogos acessíveis por menores. A loteria disfarçada que captura tempo e dinheiro de crianças — com mecânicas típicas de jogos de azar — está banida. O Senado reinseriu a vedação total após flexibilização na Câmara, reconhecendo o risco comprovado de indução compulsiva. Senado Federal
Quem descumprir pagará caro: as penalidades vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração quando não houver base de cálculo, além de suspensão ou proibição de atividade em casos extremos (medidas que dependem do Judiciário). Empresas estrangeiras respondem solidariamente com suas operações no país. Senado Federal
Para sair do papel, a lei prevê uma autoridade administrativa autônoma dedicada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, responsável por fiscalizar e editar normas complementares, em coordenação com órgãos existentes. O governo já vinha preparando a Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, reforçando a integração entre ministérios para dar musculatura a essa agenda. Senado Federal+1
Prazo para virar a chave? Seis meses. Lula vetou o dispositivo que concedia 12 meses de adaptação e encaminhou medida para que as novas regras passem a valer em 180 dias, acelerando a efetividade das salvaguardas — um recado claro às Big Techs de que o Brasil não aceita mais a exploração da vulnerabilidade infantil como modelo de negócio. Mobile Time+1
Num cenário global em que a lógica do lucro rápido converte infância em métrica de engajamento, o ECA Digital reposiciona o país: menos discurso, mais obrigação verificável. Verificar idade de fato, vincular responsável, limitar coleta de dados, coibir publicidade comportamental e cortar mecânicas de aposta travestidas de diversão não é censura; é proteção de direitos. A regulação não autoriza vigilância massiva e preserva liberdade de expressão — o alvo é a irresponsabilidade corporativa com crianças e adolescentes.

Deixe um comentário