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A RESISTÊNCIA TAMBÉM SE ESCREVE

Portaria amplia alcance do programa, garante transparência e fecha portas para entidades irregulares

Pela Redação | A Voz do Povo em Tela

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) a Portaria MCID nº 925, que revisa as regras para a habilitação de entidades organizadoras (EOs) no Minha Casa, Minha Vida – Rural. A medida busca ampliar a transparência, reforçar a qualidade técnica e garantir maior celeridade na entrega de moradias às famílias de baixa renda no campo.

De acordo com o Ministério das Cidades, as mudanças partem da experiência acumulada desde a retomada do programa e estabelecem critérios mais objetivos para que entidades privadas sem fins lucrativos possam atuar na construção de novas unidades habitacionais e na melhoria de casas já existentes em áreas rurais.

Como funciona a habilitação

Para participar dos processos seletivos do MCMV Rural, as entidades precisam se habilitar por meio da plataforma da Caixa Econômica Federal. Entre as exigências estão:

  • cadastro da entidade e de seu representante legal;
  • envio de documentação que comprove a regularidade institucional (CNPJ ativo, situação fiscal e jurídica regular);
  • comprovação de qualificação técnica e experiência em habitação, desenvolvimento rural e gestão de projetos;
  • definição do nível de habilitação, que determina o número máximo de obras que a entidade pode executar simultaneamente.

Níveis de habilitação e limites

A nova portaria amplia a capacidade de execução das entidades. O limite varia conforme a experiência comprovada:

  • Nível A (regional, estadual ou nacional): até 1.000 unidades habitacionais simultâneas;
  • Nível F: até 70 unidades;
  • Entidades públicas municipais: até 700 moradias;
  • Entidades públicas estaduais: até 2.000 moradias.

Para atingir os níveis mais altos, a entidade precisa comprovar histórico robusto de execução de projetos e dispor de equipe técnica especializada.

Regras e restrições

A portaria também estabelece barreiras para evitar abusos. Não podem se habilitar entidades com obras paralisadas sem justificativa, dívidas com o poder público ou dirigentes condenados por improbidade administrativa. Além disso, a divulgação de atividades do programa deve ter caráter informativo e educativo, vedada qualquer promoção pessoal.

Requalificação das entidades

As entidades já habilitadas pela Portaria MCID nº 742, de junho de 2023, seguem válidas até nova deliberação, mas poderão solicitar requalificação para ampliar sua área de atuação ou elevar o nível de habilitação mediante nova comprovação técnica. Casos excepcionais poderão ser analisados pela Secretaria Nacional de Habitação.

Com a atualização, o Minha Casa, Minha Vida – Rural fortalece o compromisso do governo federal em ampliar o acesso à moradia digna, levando segurança e melhores condições de vida às famílias do campo em todo o Brasil.


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