
Enquanto o TCE cobra explicações da Prefeitura, o bolsonarismo local prova que o discurso da moralidade não resistiu a um simples processo de licitação
Pela Redação | A Voz do Povo em Tela
O escândalo
Em 2025, a Prefeitura e a Câmara de Tabaporã se tornaram alvo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por contratos assinados sem licitação. No centro do caso estão o prefeito Carlos Eduardo Borchardt, as secretárias Elaine Regina Rosso (Finanças) e Hanna Paula Ludke (Administração), além da Câmara Municipal. Os contratos somam mais de R$ 370 mil em poucos meses.
Prefeitura: compadrio travestido de “notória especialização”
O TCE-MT analisou as inexigibilidades de licitação nº 002/2025, 003/2025 e 004/2025 e encontrou indícios de graves irregularidades:
- Contratação de serviços ordinários e rotineiros, que poderiam ser realizados por servidores efetivos, como a contadora concursada;
- Proposta de preços apresentada antes da abertura do processo, evidência de direcionamento;
- Contratação da empresa Moura, Gomes e Nascimento Sociedade de Advogados pelo valor de R$ 179.999,88, o segundo maior orçamento apresentado, sem justificativa técnica, configurando sobrepreço.
Além disso, os sócios das empresas contratadas, Silvio Santos Orelli e Daniel Luis Nascimento Moura, integraram a equipe de transição do atual prefeito em 2024, o que reforça as suspeitas de favorecimento.
Na decisão, o conselheiro Valter Albano determinou:
“Admito a presente Representação de Natureza Externa, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, e determino a citação dos Srs. Elaine Regina Rosso, Hanna Paula Ludke, e Carlos Eduardo Borchardt, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentem sua defesa, sob pena de revelia.”
Câmara: contrato de R$ 191 mil para serviços “ordinários”
A Câmara de Tabaporã contratou o escritório Borda & Moura Sociedade de Advogados, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 191.904,00.
O Ministério Público apontou que os serviços eram rotineiros e ordinários, típicos do assessoramento jurídico interno. O TJ-MT, por decisão do desembargador Jones Gattass Dias, suspendeu imediatamente o contrato e os pagamentos:
“O contrato firmado entre a agravante e a Câmara Municipal tem por objeto o desempenho de funções ordinárias e rotineiras, típicas do assessoramento jurídico interno. (…) Não há nos autos comprovação suficiente e objetiva da notória especialização do escritório contratado.”
A defesa e os argumentos
Prefeito e secretárias alegaram que os contratos se enquadravam na Lei 14.133/2021, que prevê inexigibilidade em casos de serviços singulares ou de notória especialização. Porém, o TCE foi taxativo: os serviços contratados eram básicos e não exigiam nenhuma complexidade que justificasse a dispensa de licitação.
O discurso e a prática
Enquanto o bolsonarismo de Tabaporã insiste em pregar “gestão eficiente” e “moralidade” em palanques e redes sociais, a prática mostra o oposto:
- Prefeito e secretários citados pelo TCE;
- Contratos sem licitação para serviços comuns;
- Indícios de direcionamento e favorecimento;
- Contrato da Câmara suspenso pelo TJ;
- Investigação do Ministério Público por ato de improbidade administrativa.
A farsa desmoralizada
O TCE-MT deu prazo de 15 dias para que os gestores apresentem defesa, sob pena de revelia.
O TJ-MT suspendeu o contrato da Câmara e barrou pagamentos.
Conclusão: a “nova política” em Tabaporã mostrou ser apenas a velha prática do compadrio, embrulhada no discurso moralista do bolsonarismo local.

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