Nova legislação assegura direitos iguais aos de pessoas com deficiência para quem sofre com a condição. Texto segue para sanção do presidente Lula.
Pela Redação | A Voz do Povo em Tela

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei nº 3010/2019, que reconhece a fibromialgia como uma condição equiparada à deficiência para fins legais. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta representa um marco no reconhecimento da dor crônica e invisível que atinge milhões de brasileiros — especialmente mulheres.
📌 O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, acompanhadas de fadiga extrema, distúrbios do sono, problemas de memória, dificuldades de concentração e, em muitos casos, sensibilidade ao toque. Embora não seja visível como outras enfermidades, afeta de forma intensa a qualidade de vida das pessoas que convivem com ela.
Por não apresentar sinais externos evidentes, a fibromialgia muitas vezes é subestimada — tanto por parte da sociedade quanto de profissionais de saúde e instituições. O reconhecimento legal da condição como deficiência é uma vitória histórica na luta por dignidade e inclusão.
“É transformar uma dor crônica e invisível em um direito reconhecido, com uma política de acolhimento, dignidade e respeito”, destacou o senador Fabiano Contarato em suas redes sociais.
📌 O que muda com o projeto aprovado?
O PL 3010/2019 altera a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Isso significa que pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a benefícios assistenciais, políticas públicas específicas, apoio no mercado de trabalho, atendimento prioritário e outras garantias constitucionais que já são asseguradas às pessoas com deficiência.
Durante a tramitação no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e foi aprovado de forma simbólica no Plenário, sem votos contrários.
A expectativa é que, com a sanção presidencial, a nova legislação entre em vigor ainda neste segundo semestre.
🔗 Fonte oficial: Senado Federal – Projeto de Lei 3010/2019
📎 Notícia disponível no Portal do Senado

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