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Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as plataformas digitais e redes sociais poderão ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A medida representa uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e visa combater crimes e discursos de ódio disseminados online.

Por 8 votos a 3, os ministros consideraram parcialmente constitucional o artigo 19, que antes previa que as plataformas só poderiam ser punidas após decisão judicial. A nova interpretação determina que as redes devem remover imediatamente conteúdos ilegais assim que forem notificadas extrajudicialmente pelos envolvidos, sob pena de responder judicialmente por danos morais e materiais.


🚫 Conteúdos que agora geram responsabilidade imediata:

  • Crimes de terrorismo
  • Indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis e pornografia infantil
  • Atos antidemocráticos
  • Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero
  • Violência ou ódio contra mulheres, incluindo conteúdo misógino

🛡️ O que muda na prática?

Com a decisão, não será mais necessário aguardar ordem judicial para remover conteúdo criminoso da internet. A partir de uma notificação extrajudicial, as plataformas deverão agir imediatamente — caso contrário, responderão civilmente pelas consequências do que permitiram circular.


Segundo o STF, o objetivo é proteger direitos fundamentais, garantir segurança digital e preservar a democracia, diante do crescimento de fake news, ataques à ordem institucional e crimes virtuais.

Essa decisão fortalece a responsabilização de grandes empresas de tecnologia e reforça o dever de mediação ética nas redes sociais.


📌 Fonte: Supremo Tribunal Federal
📆 Decisão publicada em 26 de junho de 2025


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